Auxílio Emergencial com valor fixo de R$1200 em 2021? Entenda;

VEM RENDER 16/01/2021 05:37 Relatar

O Projeto de Lei (PL) de número 2099 de 2020 fez a proposta do pagamento do Auxílio Emergencial para as mães chefes de família. O projeto em questão prevê o pagamento de 1200 reais por cada parcela. E a ideia é que este pagamento seja fixo/permanente.

Atualmente, este projeto está em análise na Câmara dos Deputados. E o autor deste projeto é o deputado Assis Carvalho, do Partido dos Trabalhadores (PT) do estado do Piauí.

Se este projeto de lei conseguir a aprovação no Congresso Nacional, os valores pagos devem beneficiar as mulheres brasileiras que são provedoras de famílias monoparentais. Ou seja, vão ser beneficiadas as mulheres em que as famílias possuem, ao menos, um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.

Emesmo depois de passar pela análise da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei também deve passar por uma análise criteriosa da Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

No momento atual, para ter direito a receber o Auxílio Emergencial de 1200 reais, que é voltado para as mães solteiras que são chefes de família, é preciso cumprir com alguns requisitos.

Dentre eles, não ter um emprego formal, ter mais de 18 anos completos, não ser um beneficiário de programa previdenciário ou assistencial, bem como não receber seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo, com a exceção única do Bolsa Família.

Além disso, as mães chefes de família que querem receber o benefício precisam ter uma renda familiar mensal per capita que não ultrapasse o valor de meio salário mínimo por mês, o que atualmente corresponde ao valor de R$ 522,50 reais, ou uma renda familiar mensal total que não passe de 3 (três) salários mínimos, o que é equivalente ao valor de R$ 3135,00 reais.

Ainda entre os requisitos, de acordo com o projeto de lei, é preciso estar trabalhando nas categorias de Microempreendedora Individual – MEI, trabalhadora informal, autônoma ou desempregada. Se fazendo parte de alguma destas categorias profissionais, a mãe chefe de família terá o direito de solicitar o benefício e, portanto, a recebê-lo.

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